Mostra o quanto da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município está comprometida com o pagamento de pessoal. A RCL é importante por indicar os recursos que o governo dispõe a cada exercício para fazer frente as suas despesas. Ela é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, nos últimos 12 meses. A RCL é um conceito contido na Lei de Responsabilidade Fiscal que serve de parâmetro para diversos indicadores da gestão fiscal. A despesa total com pessoal compreende o somatório dos gastos do Ente da Federação com ativos, inativos e pensionistas (despesa bruta com pessoal), deduzidos alguns itens exaustivamente explicitados pela própria LRF (despesas deduzidas). Não se considera despesa bruta com pessoal os pagamentos de natureza indenizatória, que têm como característica compensar dano ou ressarcir gasto do servidor público, em função do seu ofício, e os benefícios assistenciais, nos últimos 12 meses. A despesa com pessoal ativo, inativo e pensionista de cada um dos Poderes e órgãos com autonomia administrativa, orçamentária e financeira, em cada período de apuração, não poderá exceder percentuais da Receita Corrente Líquida – RCL previstos na LRF, que no caso do Poder Executivo do Município, é de 54%.
Fórmula de cálculo:
Unidade de medida: %
Polaridade:
Menor melhor
Periodicidade: Anual
Projeção das metas
2019 | 2020 |
---|---|
34,2% | 41,7% |
Órgão responsável
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão (SEPLAG)
Indicador (%) Menor é melhor
Ano | Indicador (%) |
---|---|
2013 | 43.70 |
2014 | 37.1 |
2015 | 47.3 |
2016 | 45.9 |
2017 | 41.2 |
2018 | 34.4 |
2019 | 34.2 |
2020 | 39.2 |
2021 | 35.66 |
2022 | 33.26 |
Fonte: RGF (2013 a 2022)
Dados atualizados em: 24/05/2023.